Sped
(Sistema Público de Escrituração Digital)
EFD-Reinf
(Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Informações Fiscais)
Introdução
A ControllerPlus atenta a todas obrigatoriedades governamentais apresenta aos seus clientes o Modulo EFD-Reinf Cloud que possibilitará a entrega da obrigação EFD-Reinf, portanto para melhor compreensão, preparamos o material abaixo que se trata de um apanhado geral do que é a EFD-Reinf, no final do Post damos as primeiras orientações para que o usuário possa se cadastrar, logar no Modulo EFD-Reinf Cloud e fazer a entrega da obrigatoriedade.
O que é a EFD-Reinf
Fonte: portal sped (//sped.rfb.gov.br/pagina/show/284)
Tabelas a serem enviadas na EFD-Reinf
Cadastro e Login de Usuário
- R-1000 Informações de Contribuinte
- R-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- R-2010 Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
- R-2020 Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
- R-2030 Recursos Recebidos por Associação Desportiva
- R-2040 Recursos Repassados para Associação Desportiva
- R-2050 Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
- R-2060 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
- R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos
- R-2099 Fechamento dos Eventos Periódicos
- R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo
- R-5001 Informações de bases de tributos por evento
- R-5011 Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração
- R-9000 Exclusão de Eventos
Perguntas Frequentes EFD-Reinf
Resposta: – As informações para a EFD-Reinf poderão ser encaminhadas a partir do dia 10/01/2019, referente à competência de janeiro de 2019. É importante observar que a data 10/01/2019 marca apenas o início da possibilidade de envio das informações da EFD-Reinf. Isso porque, a empresa tem o prazo legal, até 15/02/2019, para encaminhar essas informações que são referentes à competência janeiro de 2019.
Resposta: – Sim. A empresa que não tem possui movimento deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.