Sped
(Sistema Público de Escrituração Digital)
EFD-Reinf
(Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Informações Fiscais)
Modulo de Cadastro de Processos Administrativos/Judiciais
O cadastro de Processos Administrativos/Judiciais se refere a tabela R-1070 do EFD-Reinf, essa tabela é o evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.
Contribuintes que se enquadram na tabela R-1070:
- Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho 1991.
- pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da contribuição o Pis/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 2A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente.
- Associação Desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Entidades promotoras de eventos desportivos realizadas em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Entrega:
- A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia quinze do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração, observando o disposto no § 1º. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1842, de 29 de outubro de 2018).
As entidades promotoras de eventos desportivos a que se refere a inciso VII do art. 2º deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.
Obs.:Se o último dia do prazo previsto no caput não for dia útil, a entrega da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Vale ressaltar que as informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da EFD-Reinf e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos.
As telas do ReinfCloud para qualquer tabelas segue o mesmo Layout, no lado esquerdo da tela são apresentadas as opções INCLUIR , ALTERAR, EXCLUIR, CONFIRMAR, FECHAR E AJUDA.
Operações:
- incluir: Em cada momento que o usuário desejar lançar um novo dado de qualquer natureza é necessário clicar na opção Incluir, dessa forma automaticamente será ativada a tela de lançamento, tornando-a visível ao operante.
- Alterar: O usuário poderá alterar as informações cadastrada por duas formas: a)Clicando duas vezes com o botão esquerdo do mouse sobre o lançamento. b)Clicando uma vez com o botão esquerdo do mouse sobre o lançamento para selecionar e em seguida clicando no botão Alterar
- Excluir: Para excluir um lançamento, basta clicar uma vez com o botão esquerdo do mouse para selecionar e em seguida clicar na opção Excluir.
Ações:
- Confirmar: Todo lançamento realizado no programa ReinfCloud só é gravado se depois do ultimo dado inserido o usuário pressionar a tecla Enter para validar e em seguida, com o mouse, clicar na opção Confirmar.
- Fechar: Ao clicar sobre a opção Fechar a tela será fechada
- Ajuda: Esse recurso possibilita ao usuário ter acesso a Base de Conhecimento da ControllerPlus, com informações importantes sobre as leis que regem a EFD-Reinf e dicas de preenchimento com o manual do programa.
Módulo de Cadastro de Processos Administrativos / Judiciais - Dados Gerais
Parâmetros Módulo de Cadastro de Processos Administrativos / Judiciais – Dados Gerais 2.0:
Processos administrativos / Judiciais
Campo é preenchido automaticamente, o programa não permite alteração.
Informar a descrição do processo.
Preencher com o código correspondente ao tipo de processo:
- Administrativo
- Judicial
Informar o número do processo Administrativo/Judicial.
Preencher com a Data Início da validade das informações prestadas referente ao processo informado.
Preencher com a Data Término da validade referente as informações prestadas no processo se houver.
Informe a Autoria da Ação Judicial:
- Próprio contribuinte.
- Outra entidade ou empresa
Informações complementares do Processos Judicial
Esse campo será habilitado apenas se o tipo do processo for Judicial, informe a Unidade da Federação – UF da Seção Judiciária.
Selecione o Município correspondente a UF.
Informar o Código da Identificação da Vara.
Módulo de Cadastro de Inf. de Suspensão de Exibilidade de tributos
Botões Importantes
Incluir
Editar
Excluir
Parâmetros Módulo de Cadastro de Inf. de Suspensão de Exibilidade de tributos / Dados Gerais 3.0:
Informações de Suspensão de Exibilidade de Tributos
Preenchimento automático pelo programa, não permite alteração.
Se o Tipo de Processo preenchido na tela anterior Dados Gerais for 1-Administrativo esse campo Indicativo Susp. deve ser preenchido com 03-Depósito Administrativo do Montante Integral, 90-Rescisão Definitiva a favor do contribuinte ou 92-Sem suspensão da exigibilidade. Se o Tipo de Processo preenchido na tela anterior dados Gerais for 2-Judicial, aplica-se as demais opções.
Informe a data da decisão, sentença ou despacho administrativo.
Se o Indicativo de Susp. for 2-Depósito Judicial do Montante Integral ou 03-Depósito Administrativo do Monatnte Integral esse campo deve ter fleg, pois corresponde a S (Sim), Caso seja informado na Indicação Susp. 90-Decisão definitiva a favor do contribuinte, obrigatoriamente não deve ter Fleg e corresponde a N (Não).