Sped
(Sistema Público de Escrituração Digital)

EFD-Reinf
(Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Informações Fiscais)

Modulo de Cadastro de Contribuinte

O cadastro de contribuinte se refere a tabela R-1000 do EFD-Reinf, essa tabela é o inicio de tudo pois cada empresa PJ ou PF deve preencher seus dados seguindo as orientações abaixo como primeiro passo.

Quem é obrigado a entregar a EFD-Reinf:

  1. Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho 1991.
  2. pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da contribuição o Pis/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  3. Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
  4. Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 2A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente.
  5. Associação Desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  6. Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  7. Entidades promotoras de eventos desportivos realizadas em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  8. Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Entrega:

  1. A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia quinze do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração, observando o disposto no § 1º. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1842, de 29 de outubro de 2018).
  2. As entidades promotoras de eventos desportivos a que se refere a inciso VII do art. 2º deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.

    Obs.:Se o último dia do prazo previsto no caput não for dia útil, a entrega da EFD-Reinf deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Vale ressaltar que essa tabela R-1000 pode ser atualizada a qualquer momento uma vez que haja atualização de dados cadastrais e revalidadas para a EFD-Reinf.

1.0 Módulo de Cadastro de Contribuintes

As telas do ReinfCloud para qualquer tabelas segue o mesmo Layout,  no lado esquerdo da tela são apresentadas as opções INCLUIR , ALTERAR, EXCLUIR, CONFIRMAR, FECHAR E AJUDA.

Operações:

  1. incluir: Em cada momento que o usuário desejar lançar um novo dado de qualquer natureza é necessário clicar na opção Incluir, dessa forma automaticamente será ativada a tela de lançamento, tornando-a visível ao operante.
  2. Alterar: O usuário poderá alterar as informações cadastrada por duas formas: a)Clicando duas vezes com o botão esquerdo do mouse sobre o lançamento. b)Clicando uma vez com o botão esquerdo do mouse sobre o lançamento para selecionar e em seguida clicando no botão Alterar
  3. Excluir: Para excluir um lançamento, basta clicar uma vez com o botão esquerdo do mouse para selecionar e em seguida clicar na opção Excluir.

Ações:

  1. Confirmar: Todo lançamento realizado no programa ReinfCloud só é gravado se depois do ultimo dado inserido o usuário pressionar a tecla Enter para validar e em seguida, com o mouse, clicar na opção Confirmar.
  2. Fechar: Ao clicar sobre a opção Fechar a tela será fechada
  3. Ajuda: Esse recurso possibilita ao usuário ter acesso a Base de Conhecimento da ControllerPlus, com informações importantes sobre as leis que regem a EFD-Reinf e dicas de preenchimento com o manual do programa.

Módulo de Cadastro de Contribuintes - Dados Gerais

2.0 Dados Gerais

Parâmetros Módulo de Cadastro de Contribuintes / Dados Gerais 2.0:

Selecionar o código correspondente ao tipo de inscrição, portanto 1-CNPJ para Pessoa Jurídica e 2-PF para Pessoa Física.

Informar o número de inscrição do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição indicada no campo anterior Tipo de Inscrição N° do CNPJ para Pessoa Jurídica e N° do CPF para Pessoa Física.

Informe a Razão Social do contribuinte Pessoa Jurídica ou o Nome do contribuinte Pessoa Física.

Selecionar o código correspondente à Classificação Tributária do contribuinte, conforme a tabela 8 (Anexo I dos Leiautes da EFD-Reinf – Tabelas / Versão 1.4)

Obs.: Caso o Tipo de Inscrição, referente ao primeiro campo dessa tela seja 2 – CPF a Classificação Fiscal deve ser o código 21 – Pessoa Física, exceto Segurado Especial ou 22 – Segurado Especial.

Se o Tipo de Inscrição referente a primeiro campo dessa tela for 1 – CNPJ a Classificação Fiscal pode ser um dos demais códigos

Indique se o contribuinte é obrigado ou não a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital), 0 – Contribuinte desobrigado e 1- Contribuinte obrigado.

se há aplicação da desoneração ou não.

Obs.: O usuário só poderá informar 1 – Empresa enquadrada nos artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011 se a Classificação Tributária for igual a 02, 03, 99. Para os demais casos essa opção sempre será 0 – Não aplicável.

Informe se há Indicativo da Existência de Acordo internacional para isenção de multa.

Obs.: Nesse caso, o usuário só poderá informar 1 – Com Acordo, se a Classificação Tributária for informada anteriormente com o código 60.

Esse campo só é obrigatório caso seja um Contribuinte PJ, Caso seja PF não deve ser informado

Informar se o Contribuinte é da construção civil, se for informar código 1 ou 2, se não for informar 0.

Informar se a Empresa é Contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta(CPRB).

Se for contribuinte informar 1 se não for contribuinte informar 0.

Contato

Informar o Nome de contato, pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil.

Preencher com o número do CPF do contato

Informar o número do telefone, com DDD.

Obs.: Esse campo só é obrigatório se o campo posterior referente ao número do celular não for preenchido, contanto deve apenas conter números, com o mínimo de dez dígitos.

Informe o telefone celular, com DDD.

Se preenchido deve conter apenas números com no mínimo dez dígitos.

Informe seu endereço eletrônico, conta de e-mail válida.

Ente Federativo Responsável

Se a Classificação Tributária for informada com o código 85 – Ente Federativo, órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas o campo É EFRP? será habilitado e o usuário terá que informar se o órgão Público é o Ente Federativo Responsável – EFR ou se é uma unidade administrativa autônoma vinculada a um EFR.

  • Com clique – Sim, é uma unidade administrativa autônoma.
  • Sem clique – Não é uma unidade administrativa autônima e deve ser informado o CNPJ.

Se Não for um unidade administrativa autônoma vincula a um EFR (Ente Federativo Responsável), informar o CNPJ do ente federativo responsável.

Módulo de Cadastro de Contribuintes - Software House

3.0 Software House

Software House:

Esse cadastro já vai no modulo automaticamente, os dados são da Software House Controllerplus Informatica LTDA. Empresa responsável pelo desenvolvimento e manutenção do programa.

Botões Importantes

Incluir

Editar

Excluir

Módulo de Cadastro de Contribuintes - Certificado Digital

4.0 Certificado Digital

Certificado Digital:

Por fim, na terceira e última aba, abordamos a respeito do Certificado Digital, sabemos que sem ele é impossível criptografar dados e enviar aquivos para qualquer órgão do governo.

 

Para utilizar esse recurso e cadastrar o Certificado Digital, clique sobre o botão Importar Certificado, localize o arquivo na sua maquina e pronto. Dessa forma o usuário já está com boa parte cadastral concluída.

Parâmetros Módulo de Cadastro de Contribuintes / Certificado Digital 4.0:

Selecionar uma data válida, igual ou posterior à data inicial de implantação da EFD-Reinf. Essa data se refere ao início da validade das informações prestadas no evento R-1000, Cadastro de Contribuinte.

Selecionar uma data válida, igual ou posterior à data Início da Obrigação da EFD-Reinf. Essa data se refere ao termino da validade das informações prestadas no evento R-1000, Cadastro de Contribuinte.

Informe o PIN do seu certificado, esse campo será habilitado se seu certificado for A3 ou A4.

Informe a senha do seu certificado digital.

Identifica o ambiente em que está sendo feito e transmitida a obrigatoriedade.

  1. Produção: Significa que é o processamento final da obrigatoriedade, tudo o que for informado e transmitido será aceito pela EFD-Reinf.
  2. Produção Restrita: Significa que é ambiente de homologação, as informações processadas não serão validas para a EFD-Reinf a título de impostos e entrega da obrigatoriedade.

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