A integração entre EFD-REINF e DCTFWeb é sempre feita de forma automática.
Desta forma, se for necessário retificar alguma informação na EFD-REINF (ou eSocial) já encerrada, o contribuinte deverá reabrir o movimento da escrituração, providenciar a retificação do evento transmitido com erro e encerrar novamente o movimento.
Ao fazer isto, a DCTFWeb será automaticamente sensibilizada pela nova apuração, substituindo a apuração anterior.
Se a DCTFWeb anterior já tiver sido transmitida, a nova apuração recebida dará origem a uma DCTFWeb retificadora, na situação “em andamento”.
Se a DCTFWeb anterior NÃO tiver sido transmitida, haverá a substituição da apuração antiga pela atual.
Se a DCTFWeb tiver recebido duas apurações (eSocial e EFD-REINF) e somente uma tiver sido retificada, a DCTFWeb mantém as informações da apuração não alterada na nova declaração.