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Ajuste trabalhista pelo aplicativo Whatsapp

29ª VT homologa acordo negociado via Whatsapp

A juíza Luciane Cardoso Barzotto, titular da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, homologou acordo entre um trabalhador e um sócio da confecção de roupas em que atuou. Essa foi a primeira vez na unidade judiciária que o ajuste foi combinado entre as partes pelo aplicativo Whatsapp. A juíza Ana Paula Kotlinsky, substituta na 29ª VT, intermediou as negociações. O processo tramitava desde 1995 e não havia sido finalizado por dificuldades na execução da dívida.

Na ação, o ex-empregado pleiteou diversos direitos, dentre eles a quitação de verbas rescisórias, horas extras e adicionais. As partes entraram em acordo em 1996, mas o ajuste foi descumprido e desde então houve diversas tentativas de executar a dívida. Mais recentemente, a 29ª VT penhorou uma vaga de garagem de um dos sócios da empresa, que está sendo utilizada como garantia do cumprimento do acordo agora homologado.

Entretanto, como o reclamante não reside mais no Rio Grande do Sul, toda a negociação foi realizada por meio de um grupo criado especificamente para isso no aplicativo Whatsapp. Nas conversas, o reclamante fez sua proposta, o reclamado apresentou contraproposta e a juíza Ana Paula apresentou as ponderações devidas, até que as partes chegassem a uma conclusão.

Pelos termos do ajuste, o empregado deve receber R$ 27,5 mil, em sete parcelas. O pagamento deve ser iniciado no dia 10 de dezembro. Caso haja descumprimento do ajustado, o débito anterior ao ajuste passa a ser novamente exigível.

Segundo a juíza Luciane Barzotto, esse tipo de tecnologia pode ser utilizada a favor da solução pacífica de conflitos na Justiça do Trabalho. “Muitas vezes, hoje em dia, as pessoas acham mais importante responder a mensagens no Whatsapp do que outras tarefas do cotidiano. Então, é possível que estejam mais propensas a darem uma resposta positiva em uma negociação de acordo”, avalia a magistrada.

Como explica Luciane, todos os elementos de uma boa negociação também estão presentes nesse tipo de intermediação, como a publicidade de documentos, a possibilidade de que as partes leiam detalhadamente o que foi discutido, dentre outros aspectos. “Mas é preciso um trabalho firme do magistrado no sentido de ser preciso nas palavras, nos termos, e para evitar que as conversas ultrapassem os limites de uma negociação”, alerta. “Acredito que é uma prática que pode ser expandida, desde que as partes concordem e os juízes se disponham a esse trabalho”, afirma.

 TRT4 / 2contábil

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