As soluções de consulta e download utilizadas da ControllerPlus que utilizam o certificado digital, não serão afetadas, como é o caso dos módulos GESTOR, SAFE, FISCAL e os customizados.
No aviso, publicado no Diário Oficial da União no dia 01 de novembro de 2018, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) informa que “A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NFe consultada, nos termos do MOC”.
Além disso, o Ajuste Sinief 16/18, informa que “A relação do consulente com a operação descrita na NFe consultada a que se refere o § 5º desta cláusula deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB”.
Por esse motivo e por questões de segurança, o CONFAZ impossibilitará a consulta da NFe completa (sem certificado digital) até mesmo por meio do site oficial da Sefaz.