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Tudo que você precisa saber sobre o Portal da EFD-REINF

Desde o dia 29 de outubro de 2018 está no ar o Portal Web da EFD-REINF, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil – e-CAC. O Portal Web da EFD-REINF é uma ferramenta para adicionar e consultar as informações enviadas à EFD-REINF.

A EFD-Reinf trata-se de um novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em complemento ao eSocial, sendo uma nova forma de cumprimento das obrigações acessórias – tais como a GFIP, a DIRF -, por pessoas físicas e jurídicas. Substituirá o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Caso a sua empresa realize a entrega da obrigação via sistema fiscal, o portal deve ser acessado somente para consulta.

Veja abaixo como acessar a ferramenta de forma correta:

Como acesso?

Para entrar no Portal Web da EFD-REINF:

  1. Acesse //cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index;
  2. Faça login;
  3. Na página inicial do e-CAC, clique em “Declarações e Demonstrativos”;
  4. Depois em “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital”;
  5. E em seguida em “Acessar EFD-Reinf”.

Para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil “EFD-REINF-Geral”, disponível desde 23/10/2018. A utilização deste novo perfil (EFD-REINF-Geral) passou a ser obrigatória também para os acessos por webservice desde 29/11/2018. Nosso software é amplamente utilizado em vários setores da economia brasileira. Um dos projetos concluídos mais recentemente é apresentado em appdeapostas.bet . Familiarize-se com a nova funcionalidade e o design do site.

Os contribuintes não precisarão efetuar nenhuma atualização na procuração caso as tenham outorgado com a opção: “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante – PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração”.

Quais são os principais menus do portal?

Informações Cadastrais

Pela aba “Informações Cadastrais” é possível incluir alterações com data de validade para o contribuinte referente a classificação tributária, desoneração da folha de pagamento pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), dentre outros. Assim como referente aos processos administrativos e judiciais relacionados ao contribuinte.

Cada submenu está diretamente relacionado a um evento, conforme destacado abaixo:

  • Cadastro do Contribuinte (R-1000)
  • Cadastro de processos administrativos e judiciais(R-1070)

Eventos Periódicos

Pela aba “Eventos Periódicos” é possível incluir informações sobre retenções dos serviços prestados e tomados, recursos recebidos e repassados por associação desportiva, comercialização de produtor rural, contribuição previdenciária sobre a receita bruta e consultar os dados enviados pelo webservice. 

Cada submenu está diretamente relacionado a um evento, conforme destacado abaixo:

  • Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados (R- 2010) 
  • Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados (R-2020)
  • Recurso Recebido por Associação Desportiva (R-2030)
  • Recurso Repassado para Associação Desportiva (R- 2040)
  • Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria (R- 2050)
  • Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (R- 2060)
  • Fechamento/Reabertura dos Eventos Periódicos (R- 2099)

No submenu Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos, há a pesquisa e lista das EFD-Reinf por ano.

Fechamento de Competência Sem Movimento

Mesmo que sua empresa não possua eventos periódicos e está obrigada a  EFD-Reinf, é indispensável o envio do fechamento declarando na primeira competência do ano que não ocorreram fatos geradores. Para isso, basta  “Informar Fechamento sem Movimento”. Se não houver movimento nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este processo em janeiro de cada ano.

Prazos

A EFD-Reinf deve ser enviada até o dia 15 do mês subsequente*. Caso o último dia previsto para a entrega não seja útil, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior.

*Entidades promotoras de eventos desportivos devem informar o evento no prazo de 2 dias úteis logo após sua realização.

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