Desde o dia 29 de outubro de 2018 está no ar o Portal Web da EFD-REINF, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil – e-CAC. O Portal Web da EFD-REINF é uma ferramenta para adicionar e consultar as informações enviadas à EFD-REINF.
A EFD-Reinf trata-se de um novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em complemento ao eSocial, sendo uma nova forma de cumprimento das obrigações acessórias – tais como a GFIP, a DIRF -, por pessoas físicas e jurídicas. Substituirá o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Caso a sua empresa realize a entrega da obrigação via sistema fiscal, o portal deve ser acessado somente para consulta.
Veja abaixo como acessar a ferramenta de forma correta:
Para entrar no Portal Web da EFD-REINF:
Para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil “EFD-REINF-Geral”, disponível desde 23/10/2018. A utilização deste novo perfil (EFD-REINF-Geral) passou a ser obrigatória também para os acessos por webservice desde 29/11/2018. Nosso software é amplamente utilizado em vários setores da economia brasileira. Um dos projetos concluídos mais recentemente é apresentado em appdeapostas.bet . Familiarize-se com a nova funcionalidade e o design do site.
Os contribuintes não precisarão efetuar nenhuma atualização na procuração caso as tenham outorgado com a opção: “Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante – PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração”.
Pela aba “Informações Cadastrais” é possível incluir alterações com data de validade para o contribuinte referente a classificação tributária, desoneração da folha de pagamento pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), dentre outros. Assim como referente aos processos administrativos e judiciais relacionados ao contribuinte.
Cada submenu está diretamente relacionado a um evento, conforme destacado abaixo:
Pela aba “Eventos Periódicos” é possível incluir informações sobre retenções dos serviços prestados e tomados, recursos recebidos e repassados por associação desportiva, comercialização de produtor rural, contribuição previdenciária sobre a receita bruta e consultar os dados enviados pelo webservice.
Cada submenu está diretamente relacionado a um evento, conforme destacado abaixo:
No submenu Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos, há a pesquisa e lista das EFD-Reinf por ano.
Mesmo que sua empresa não possua eventos periódicos e está obrigada a EFD-Reinf, é indispensável o envio do fechamento declarando na primeira competência do ano que não ocorreram fatos geradores. Para isso, basta “Informar Fechamento sem Movimento”. Se não houver movimento nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este processo em janeiro de cada ano.
A EFD-Reinf deve ser enviada até o dia 15 do mês subsequente*. Caso o último dia previsto para a entrega não seja útil, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior.
*Entidades promotoras de eventos desportivos devem informar o evento no prazo de 2 dias úteis logo após sua realização.