O início de 2018 trará mudanças para o e-commerce: a partir do dia 2 de janeiro, os Correios passarão a exigir a inclusão de nota fiscal para despachar mercadorias, que deverá ser afixada na parte externa do produto.
No caso de o lojista ser enquadrado como não contribuinte (MEI) – e estar liberado de emitir nota fiscal, precisará preencher o formulário de declaração de conteúdo disponibilizado pelos Correios.
Segundo o comunicado, a responsabilidade de inserir a nota fiscal na mercadoria é do remetente. Caso ele não siga a nova determinação, terá a postagem recusada.
Com esse novo cenário, operadores de e-commerce que dependem da estatal devem, no próximo ano, emitir notas fiscais para todas as mercadorias vendidas e preparar o sistema operacional da loja virtual para evitar problemas no despacho.
Confira o comunicado oficial dos Correios aqui.
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